| Página Inicial | O Site | Estatística | Contato Quinta, 21 de Novembro de 2024
 
 
Menu
Cidade
Cultura
Educação
Esporte
Gastronomia
Geral
Nacional
Saúde
Segurança
Trânsito
Transporte
 
 
Notícias > Transporte Inserida em 29/12/2017 - 11:02:13
Compartilhe Facebook
Prefeitura de Limeira regulamenta lei que mantém gratuidade para deficientes no transporte público
Benefício será concedido a pessoas que estejam desempregadas e que são carentes economicamente por até cinco anos. Para idas a médicos e instituições educacionais, a gratuidade é permanente.
 
Reprodução / EPTV
Prefeitura publicou decreto que regulamenta gratuidade no transporte para pessoas com deficiência em Limeira
 

A Prefeitura de Limeira (SP) publicou nesta quinta-feira (28) o decreto que regulamenta a lei de gratuidade na tarifa do transporte público para pessoas com deficiência. Para ter direito, os beneficiados precisam comprovar carência econômica e estarem desempregados, e o benefíco será temporário. Para idas ao médico ou instituições educacionais, gratuidade é permanente. A lei passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Segundo o decreto 381, que regulamenta a lei 5.961/2017, terão direito ao benefício as pessoas com deficiências que são carentes economicamente e seus acompanhantes, em ônibus adaptados ou convencionais. São consideradas carentes as pessoas que estejam desempregadas e que a renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos.

O beneficiário precisará comprovar a sua situação na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, apresentando a Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou fazer uma declaração de hipossuficiência.

A gratuidade do transporte será liberada por no máximo um ano. Se a pessoa comprovar que tem uma deficiência permanente, o benefício pode ser prorrogado por até cinco anos.

A lei também permite que a gratuidade do transporte seja liberada para pessoas que estão temporariamente deficientes, que serão permitidas pelo tempo que o médico considerar necessário para a recuperação do paciente. A pessoa precisa apresentar o atestado para conseguir o benefício.

Limite de passagens

O decreto institui ainda um limite mensal de 70 passagens. Para conseguir um número maior que esse, o usuário precisará comprovar a necessidade de passagens extras.

Nos casos em que a pessoa com deficiência utilizar o passe especial para atendimento médico ou educacional, não há limite de número de passagens.

Segundo a regulamentação da prefeitura, as entidades que atendem os deficientes precisam encaminhar a cada semestre uma lista atualizada com a relação das pessoas que são atendidas na instituição.

O documento deve ser enviado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, informando a quantidade de passagens especiais que cada um precisa por dia. Além desse número, as instituições podem solicitar até 10 passagens extras por mês.

As entidades têm até 30 dias para encaminharem a primeira listagem atualizada a partir da publicação do decreto e será necessário atualizá-la semestralmente.

Suspensão do benefício

O benefício foi suspenso após o Tribunal de Justiça acatar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros, entidade que reúne companhias que atuam no transporte coletivo.

O processo tinha como principal argumento o fato de que a lei que prevê a isenção foi proposta pela Câmara de Vereadores e não pela Prefeitura. A tese do sindicato patronal é que o Legislativo não teria atribuição legal para apresentar esse tipo de proposta.

A prefeitura recorreu da decisão e prorrogou por algumas vezes durante o ano o benefício, sob o argumento de que a empresa concessionária, que está sob regime de intervenção, precisava de um prazo para adaptação operacional do sistema para se adequar à nova regulamentação.

 

O decreto institui ainda que as empresas concessionárias deverão apresentar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, mensalmente, relatórios indicando o número de utilização pelos deficientes.

 
Fonte: Portal G1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


Copyright © 2003 - 2024 - Limeira Online - O Site da Cidade!!! - Todos os direitos reservados - All rights reserved

 

Desenvolvimento