A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que determina o fim da gratuidade do transporte coletivo para pessoas com deficiências física, mental ou sensorial em Limeira (SP), que deveria começar a ser obedecida nesta quinta-feira (10), segundo informou a Prefeitura, será prorrogada até dia 27 deste mês.
De acordo com a administração municipal, a Viação Limeirense, que presta o serviço, informou na noite de quarta-feira (9) que problemas técnicos e operacionais impedem o cumprimento da decisão judicial de forma imediata.
"O argumento da empresa (que está sob regime de intervenção) é que haverá necessidade de um prazo para adaptação operacional do sistema eletrônico de cartões de bilhetagem, como, por exemplo, programar cancelamento dos cartões com o benefício da isenção, substituição e recarga", informou a Prefeitura em nota.
O governo municipal afirmou também em nota que ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Foi pedida uma medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos do julgamento do TJ até o processo transitar em julgado (receber decisão definitiva). Na sequência, será apresentado recurso para tentar derrubar a decisão", completa o comunicado.
Atendimentos
Cerca de 2.300 pessoas com deficiência estão cadastradas no sistema de transporte coletivo de Limeira, conforme a administração municipal. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana, esse público realiza 67,7 mil viagens por mês.
Entenda a decisão do TJ
Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros, entidade que reúne companhias que atuam no transporte coletivo.
O processo tem como principal argumento o fato de a lei que prevê a isenção foi proposta pela Câmara de Vereadores e não pela Prefeitura. A tese do sindicato patronal é que o Legislativo não teria atribuição legal para apresentar esse tipo de proposta.
Sistema Transporta
A Prefeitura informou também em nota que o sistema Transporta (que presta serviço a pessoas com deficiência física em veículos específicos) será mantido com as regras atuais. "Nesse caso, o serviço está contemplado na licitação pública e no sistema de operação por meio de permissionários".
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