O uso do cartão estudante, que dá desconto na passagem do transporte coletivo de Limeira, está restrito ao itinerário do aluno feito entre sua casa e escola. O mesmo vale para professores, que também têm direito à passagem mais barata. A medida está valendo desde 23 de dezembro do ano passado, antevéspera de Natal, quando o então prefeito Paulo Hadich (PSB) publicou no Jornal Oficial do Município o decreto 393, que regulamenta o uso do cartão. É citado no decreto que o cartão estudante "deverá ser usado exclusivamente nos itinerários e horários necessários ao seu efetivo deslocamento entre a sua residência e o local de estudo (estudante) ou trabalho (professores)". O decreto também cita que, caso os beneficiários necessitem de outro itinerário para uso do cartão, essa alteração estará sujeita a aprovação. Neste caso, o estudante ou o professor terá que justificar essa necessidade, que será "analisada e aprovada pelo SIT (Sistema Integrado de Transporte)". O decreto também informa que a utilização inadequada dos créditos tarifários "implicará na retenção do cartão pela concessionária". Se o usuário "reiterar a utilização inadequada do benefício, o mesmo ficará suspenso pelo prazo de 30 dias". |